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IDR7273
A legislação hoje em vigor prevê a realização de assembleias virtuais (por meio eletrônico, na forma de videoconferências) pelos condomínios edilícios?
Não, embora os tempos modernos demandem a futura criação de lei em tal sentido, mormente em época de pós-pandemia e diante do progresso das telecomunicações.
Sim, desde que se trate de assembleias gerais extraordinárias e haja a regular convocação, pelo correio, com antecedência mínima de 10 dias.
Não, pois não haveria a segurança necessária e nem todos os condôminos têm a obrigação de contar com meios de acesso ao ambiente virtual, em especial os de idade avançada, havendo que se respeitar o Estatuto do Idoso.
Não, sendo tal exigência inconstitucional por gerar discriminação e ferir o direito de ir e vir e os princípios da legalidade e da isonomia constitucional.
Sim, desde que não sejam vedadas na convenção de condomínio e fiquem preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto.
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