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Direito Constitucional

Suponha que o Congresso Nacional tenha produzido Lei Complementar autorizando os Estados-Membros a legislar sobre adicional de insalubridade. E que, pouco tempo depois, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul tenha produzido lei específica, regulamentando o pagamento do adicional de insalubridade, passando as suas alíquotas para 20%, 40% e 60%, incidentes sobre uma base de cálculo de dois salários mínimos. Diante desta situação, a Lei Estadual é formalmente

inconstitucional, pois apenas a União detém competência privativa para legislar sobre direito do trabalho, mas materialmente constitucional em todo seu conteúdo, uma vez que é mais benéfico do que o da norma prevista no art. 192 da CLT e está de acordo com o art. 7o , IV e XXIII da CF/88.

constitucional, pois fruto de autorização expressa de Lei Complementar para tratar de questão específica de direito do trabalho, mas materialmente inconstitucional na parte em que altera as alíquotas de incidência, haja vista o disposto no art. 7o , XXIII da CF/88

constitucional, pois fruto de autorização expressa de Lei Complementar para tratar de questão específica de direito do trabalho, mas materialmente inconstitucional na parte em que vincula a base de cálculo ao salário mínimo, haja vista o disposto no art. 7o , IV da CF/88.

inconstitucional, pois apenas a União detém competência privativa para legislar sobre direito do trabalho, mas materialmente inconstitucional na parte em que vincula a base de cálculo ao salário mínimo, haja vista o disposto no art. 7o , IV da CF/88.

constitucional, pois fruto de autorização expressa de Lei Complementar para tratar de questão específica de direito do trabalho e materialmente constitucional em todo seu conteúdo, uma vez que é mais benéfico do que o da norma prevista no art. 192 da CLT e está de acordo com o art. 7o , IV e XXIII da CF/88.

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