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IDR10999
PELOS PRINCÍPIOS QUE REGEM OS TITULOS DE CRÉDITO E CORRETO AFIRMAR QUE:
Caso comprovada a má-fé do emitente do título, ou de um dos portadores precedentes, pode o devedor opor ao atual portador as exceções fundadas em relação pessoal com qualquer daqueles.
O devedor nada pode opor ao portador do título de crédito relativamente as relações pessoais com os portadores precedentes ou mesmo com o emitente do título, salvo se o portador estiver de má-fé.
O devedor não pode ser forçado a "pagar de novo" o crédito quitado perante o credor, ainda que tenha sido cientificado por terceiro acerca da penhora do crédito ou de sua impugnação.
Se existir vicio no negócio jurídico que ensejou a obrigação, é possível sempre investigar-se sua causa subjacente, porque a autonomia e a abstração dos títulos de crédito não são absolutas.
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