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IDR11272

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Prisão preventiva e execução provisória da pena
  • Medidas cautelares e prisão temporária

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É cabível a prisão preventiva para evitar a reiteração de crimes dolosos graves, especialmente hediondos e equiparados a hediondos com resultado morte, por descumprimento de medida cautelar diversa, para proteger os sujeitos processuais quando ameaçados pelo réu, nos casos de comoção social gerada pela divulgação do fato pela imprensa e para evitar a prescrição do crime ou a fuga do réu.

Ao conceder habeas corpus e revogar a prisão preventiva, por ausência de periculum libertatis, o tribunal poderá substituir a prisão por medida cautelar diversa, desde que haja prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (fumus commissi delicti).

No caso de condenação por homicídio doloso qualificado a uma pena igual ou superior a 20 (vinte) anos de reclusão, o juiz poderá determinar imediatamente a execução provisória das penas, com expedição de mandado de prisão, sem prejuízo do conhecimento dos recursos que vierem a ser interpostos.

É cabível a prisão temporária para os crimes de homicídio doloso (simples e qualificado), sequestro ou cárcere privado e extorsão mediante sequestro, furto qualificado, estupro, epidemia com resultado de morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte, terrorismo e associação criminosa (CP, art. 288). 

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