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Direito Processual Penal
Tags:
  • Lei Maria da Penha
  • Prisão Domiciliar

Considerando as disposições do Código de Processo Penal, da Lei n.º 7.960/1989 (Lei que dispõe sobre a prisão temporária) e da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), as afirmativas a seguir estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.

O órgão responsável por decretar a prisão preventiva deverá, de ofício, revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal.

É cabível a prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e quando houver fundadas razões, de acordo com as provas dos autos, de autoria ou participação do indiciado na prática do crime tipificado no Art. 267, § 1º, do Código Penal (causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, com o resultado morte).

A prisão preventiva do agressor, no contexto da Lei n.º 11.340/2006, é medida subsidiária, que pode ser decretada após serem frustradas outras medidas cautelares menos gravosas, mesmo que o réu seja primário e o crime cometido tenha pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão. 

Nos termos do Art. 318 do Código de Processo Penal, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar somente quando o agente for: maior de 80 (oitenta) anos; gestante; mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade completos; homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade completos. 

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