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IDR4223
De acordo com a Lei de Greve (Lei n.º 7.783/89) são considerados serviços ou atividades essenciais:
guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais espaciais.
processamento de dados ligados a serviços essenciais.
abastecimento de água e esgoto; distribuição de energia elétrica, equipamentos e materiais espaciais
distribuição e comercialização de remédios, alimentos e aplicação de vacinas.
assistência médica e odontológica.
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