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IDR19128

Direito do Consumidor
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  • Direito à informação no CDC
Sobre o dever legal de informar, previsto no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

o direito à informação constitui direito básico do consumidor que abrange a obtenção de informação adequada sobre diferentes produtos e serviços, como a especificação correta de quantidade, as características, a composição, a qualidade, os tributos incidentes e o preço, incluindo os eventuais riscos que tais produtos ou serviços possam causar.

o direito à informação, direito básico do consumidor, constitui dever anexo do fornecedor derivado do princípio da boa-fé objetiva, o que pressupõe igualmente a adoção de cautelas por parte do tomador do produto ou serviço (consumidor final) quanto à busca da informação/esclarecimento, pena de exclusão da responsabilidade.

a falha no dever de informar, consubstanciada em mera omissão involuntária, ainda que venha a causar dano ao consumidor, não conduz à invalidade do contrato ou da cláusula, eivados da mácula.

a transmissão adequada da informação é aquela que permite ao consumidor a reflexão acerca das especificações do produto/serviço, constituindo falha por omissão relevante, maculando de invalidade o contrato, a aceitação da proposta no mesmo dia da celebração, ainda que adequada, clara e precisa.

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