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IDR17136

Direito Constitucional
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  • Controle de constitucionalidade

O Município Alfa alterou a sua Lei Orgânica para dispor que os projetos de lei apresentados pelo prefeito municipal e aprovados pela Câmara Municipal não estariam sujeitos à sanção daquele agente, sendo encaminhados diretamente para a promulgação do presidente da referida Casa Legislativa. Na justificativa que acompanhou o referido projeto, argumentou-se com a necessidade de ser preservada a harmonia do sistema, pois, se a sanção era dispensada no plus, na edição da Lei Orgânica, deveria ser igualmente dispensada no minus, no processo legislativo regular. Além disso, a Constituição do Estado em cujo território estava inserido o Município Alfa passava ao largo do processo legislativo, não contendo disposições a respeito dessa matéria.

Ao ser promulgada a alteração na Lei Orgânica do Município Alfa, o prefeito municipal consultou o seu advogado sobre a possibilidade de essa alteração ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) ou perante o Tribunal de Justiça de Alfa (TJA), observados os requisitos exigidos, sendo-lhe corretamente informado que isso:

não é possível, considerando que se trata de lei municipal, não estadual, e em razão dos aspectos que motivaram a sua edição;

é possível, mas apenas perante o STF, não perante o TJA, já que, neste caso, a matéria não fora prevista na Constituição Estadual;

não é possível, considerando que se trata de lei municipal, mas isto não obsta a sua submissão ao controle difuso de constitucionalidade;

é possível, tanto perante o STF como perante o TJA, ainda que, em relação a este último, a matéria não tenha sido prevista na Constituição Estadual;

é possível, apenas perante o TJA, apesar da omissão da Constituição Estadual, mas não perante o STF, pois isto exigiria, à margem da subsidiariedade, o cotejo direto da Lei Orgânica de Alfa com a Constituição da República de 1988.

Coletâneas com esta questão

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