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IDR6177
De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, é correto afirmar que o servidor em desvio de função
tem direito ao reenquadramento para o cargo exercido de fato e à remuneração correspondente a partir daquele ato.
tem direito ao reenquadramento para o cargo exercido de fato, se houver previsão legal, além da remuneração correspondente a partir daquele ato e indenização correspondente às diferenças remuneratórias relativas ao período pretérito.
não tem direito às diferenças de vencimentos de um e outro cargo, porque vedado ao Judiciário conceder equiparação ou aumento de vencimentos com base na isonomia.
tem direito às diferenças de vencimentos de um e outro cargo a título de indenização, mantido, porém, no cargo efetivo.
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