1

IDR9084

Direito Civil
Tags:
  • Causas suspensivas do casamento

Não incide causa suspensiva no casamento entre:

O cônjuge sobrevivente e o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.

A viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal.

O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.

O tutor e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada, enquanto não cessar a tutela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

Coletâneas com esta questão

Provas: