1
IDR9084
Não incide causa suspensiva no casamento entre:
O cônjuge sobrevivente e o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.
A viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal.
O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.
O tutor e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada, enquanto não cessar a tutela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar