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É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A demarcação é um procedimento de natureza constitutiva do direito originário territorial à posse das terras ocupadas tradicionalmente por comunidade indígena.
Qualquer um dos entes da federação tem legitimidade para figurar no polo passivo das lides que visam assegurar às populações indígenas o acesso à saúde.
O Poder Judiciário pode determinar que o Poder Executivo adote medidas necessárias à demarcação de terra indígena quando houver injustificável inércia estatal.
O dano ambiental pode ocorrer na forma difusa, coletiva, individual e homogênea. Esta, na verdade, trata-se do dano ambiental particular ou dano por intermédio do meio ambiente ou dano por ricochete.
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