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IDR1561
Em relação aos títulos de crédito, assinale a opção correta.
A duplicata tem prazo prescricional de execução estipulado em seis meses, contados do pagamento, para os coobrigados exercerem o direito de regresso.
A cláusula “sem garantia” pode ser aposta em qualquer fase da circulação do título e proíbe a realização de endosso a partir do momento de sua introdução no título.
A duplicata e o cheque são classificados como causais, e a nota promissória e a letra de câmbio como não causais.
A cláusula “não aceitável” é cabível somente nos títulos de crédito com vencimento a certo termo de vista.
A cláusula “sem despesas” transforma em facultativo o protesto necessário contra quaisquer devedores.
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