Empresa de engenharia constitui uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), na forma de sociedade empresária limitada, cujos sócios são a própria empresa de engenharia e outra empresa incorporadora pertencente ao mesmo grupo econômico. A SPE tem por objeto social a incorporação, construção e comercialização de unidades imobiliárias de um empreendimento específico destinado exclusivamente à população de baixa renda, sem instituição de patrimônio de afetação. Em concerto com autoridades de um determinado município, a SPE passa a oferecer aos inscritos no cadastro do programa habitacional um contrato de adesão para aquisição de unidade habitacional no futuro empreendimento. O contrato de adesão prevê o ingresso do adquirente em uma Sociedade em Conta de Participação (SCP), na qualidade de sócio participante, cuja cota-parte deveria ser integralizada por subsídio concedido pelo Município aos que aderirem ao programa denominado “Casa Alegre”, repassado diretamente à SPE, no ato da adesão, a ser complementado por valores que deveriam ser obtidos pelos interessados através de financiamento, com previsão contratual de distribuição do resultado através de fornecimento de unidade habitacional específica no futuro empreendimento. Nos termos do contrato de adesão, o sócio ostensivo e administrador dessa SCP seria a SPE. Em caso de insucesso do empreendimento, não havendo destituição da incorporadora pelos adquirentes e considerando a legislação de regência e o posicionamento dos tribunais superiores sobre o tema,