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Direito Empresarial
Tags:
  • Sociedade de Propósito Específico (SPE)
  • Sociedade em Conta de Participação (SCP)

Empresa de engenharia constitui uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), na forma de sociedade empresária limitada, cujos sócios são a própria empresa de engenharia e outra empresa incorporadora pertencente ao mesmo grupo econômico. A SPE tem por objeto social a incorporação, construção e comercialização de unidades imobiliárias de um empreendimento específico destinado exclusivamente à população de baixa renda, sem instituição de patrimônio de afetação. Em concerto com autoridades de um determinado município, a SPE passa a oferecer aos inscritos no cadastro do programa habitacional um contrato de adesão para aquisição de unidade habitacional no futuro empreendimento. O contrato de adesão prevê o ingresso do adquirente em uma Sociedade em Conta de Participação (SCP), na qualidade de sócio participante, cuja cota-parte deveria ser integralizada por subsídio concedido pelo Município aos que aderirem ao programa denominado “Casa Alegre”, repassado diretamente à SPE, no ato da adesão, a ser complementado por valores que deveriam ser obtidos pelos interessados através de financiamento, com previsão contratual de distribuição do resultado através de fornecimento de unidade habitacional específica no futuro empreendimento. Nos termos do contrato de adesão, o sócio ostensivo e administrador dessa SCP seria a SPE. Em caso de insucesso do empreendimento, não havendo destituição da incorporadora pelos adquirentes e considerando a legislação de regência e o posicionamento dos tribunais superiores sobre o tema,

em caso de falência da controladora da SPE, os credores poderão exigir seus haveres tanto da SPE, quanto dos sócios participantes da SCP.  

em caso de falência da SPE, os bens particulares dos sócios participantes da SCP deverão ser considerados no cumprimento das obrigações assumidas pelo sócio ostensivo.

em caso de falência da SPE, o Município terá preferência no recebimento dos valores adiantados à SPE, por se tratar de crédito extraconcursal. 

a SPE poderá se valer dos benefícios da recuperação judicial, entretanto não poderá se utilizar da consolidação substancial para soerguimento.

a adesão dos sócios participantes à SCP descaracteriza a relação de consumo, impedindo a aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor ao caso. 

Coletâneas com esta questão

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