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IDR8780

Direito Civil
Tags:
  • Direito Notarial e Registral
  • Averbação no Registro Público
  • Código Civil

Nos termos do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), far-se-á a averbação do registro público: das sentenças que decretam a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; a interdição por incapacidade absoluta ou relativa.

Certo

Errado

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