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IDR3619

Direito do Trabalho

Josias recebeu a comunicação de sua dispensa em 16/03/2015, tendo optado em cumprir o aviso prévio com a diminuição da jornada diária de trabalho em duas horas. Ocorre que, após alguns dias, Josias adoeceu gravemente, passando a receber benefício previdenciário de auxílio-doença por noventa dias. Em face da situação narrada, a empresa

pode rescindir o contrato de trabalho de Josias, devendo aguardar, entretanto, seu retorno após a alta médica previdenciária, uma vez que garantido está seu direito provisório ao emprego.

pode rescindir o contrato de trabalho de Josias na data do término previsto do aviso prévio, uma vez que, por se tratar de doença adquirida no curso do aviso prévio, não há garantia à estabilidade provisória no emprego.

pode rescindir o contrato de trabalho de Josias na data do término previsto do aviso prévio, uma vez que não se trata de benefício previdenciário de acidente do trabalho ou doença profissional, somente estes aptos a garantir a estabilidade provisória no emprego no curso do aviso prévio.

não mais poderá rescindir o contrato de trabalho de Josias, devendo cancelar o aviso prévio concedido e aguardar o retorno do trabalhador para concessão, se for o caso, de novo aviso prévio.

não mais poderá rescindir o contrato de trabalho de Josias, devendo cancelar o aviso prévio concedido e aguardar o retorno do trabalhador, que, após a alta médica, possui estabilidade provisória no emprego de um ano.

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