Responsabilidade Penal de Pessoas Jurídicas em Crimes Ambientais
Suspensão Condicional da Pena (Sursis)
No que concerne à responsabilidade penal das pessoas jurídicas e a consequente aplicação da pena pela prática de crimes ambientais, previstos na Lei n.º 9.605/1998, pode-se afirmar que nos delitos tipificados nesta normativa é admitida a suspensão condicional da pena, sursis ambiental, nos casos de condenação à pena privativa de liberdade não superior dois anos.