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Direito Processual Penal
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  • Exame de corpo de delito e infrações que deixam vestígios

O Art. 158 do CPP ilustra a importância do exame de corpo de delito, necessário nos casos em que a infração deixar vestígios. Sobre o corpo de delito, é correto afirmar que

corpo de delito é o nome técnico dado ao corpo da vítima.

a confissão do acusado supre a necessidade da realização do exame de corpo de delito.

corpo de delito corresponde ao exame do corpo da vítima.

o corpo de delito é a base residual do crime e pode corresponder a pessoas ou coisas.

pelo princípio da ampla defesa e do contraditório, é permitido aos advogados das partes a requisição do exame de corpo de delito bem como a formulação de quesitos.

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