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Relativamente ao direito da criança e do adolescente, é correto afirmar:
Nas comarcas onde não houver Conselho Tutelar instalado, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, suas atribuições serão exercidas pela autoridade judiciária.
Devem ser comunicados ao Conselho Tutelar, pelo dirigente do estabelecimento de ensino, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, ato infracional praticado por adolescente dentro do ambiente escolar.
O Conselho Tutelar é órgão autônomo, permanente, que exerce atividade jurisdicional supletiva, com o objetivo de zelar pelo cumprimento dos direitos infanto-juvenis, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com a vigência do Código Civil de 2002 – que fixou a maioridade aos dezoito anos completos –, para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, basta que o candidato tenha idade superior a dezoito anos.
Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução.
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