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IDR16948

Direito Empresarial
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Extinção de Sociedades de Economia Mista
  • Lei das Estatais

Considere que um Estado, em um esforço de ajuste fiscal, pretenda reduzir o número de entidades integrantes da Administração indireta, entre as quais sociedades de economia mista, tendo obtido autorização legislativa para tanto. De acordo com a legislação societária (Lei n.º 6.404/1976) e também com o que dispõe o estatuto jurídico das empresas estatais (Lei n.º 13.303/2016),

para extinguir tais empresas faz-se necessária uma etapa prévia, de liquidação, cujo início e encerramento deve ser deliberado pela assembleia de acionistas.

compete ao conselho de administração iniciar o processo de extinção da companhia, nomeando o liquidante, que deve ser escolhido entre os membros do conselho fiscal.

a extinção se opera por força de lei, porém deve ser sucedida da etapa de liquidação, conduzida pelo conselho fiscal da companhia, onde serão apurados seus ativos e passivos.

a extinção dessas empresas se dará por decisão do acionista controlador, materializada mediante deliberação definitiva do Conselho de Administração.  

a extinção dessas empresas prescinde de prévio procedimento de liquidação, salvo se o patrimônio líquido da companhia for insuficiente para cobertura de seus passivos. 

Coletâneas com esta questão

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