Conforme a doutrina de Gustavo Badaró, “o ônus da prova é a faculdade de os sujeitos parciais produzirem as provas sobre as afirmações de fatos relevantes para o processo, cujo exercício poderá levá-los a obter uma posição de vantagem ou impedir que sofram um prejuízo”.
(BADARÓ, Gustavo. Processo penal. Rio de Janeiro: Campus Jurídico / Elsevier, 2012, p. 272.)
A respeito do “ônus da prova”, considere as seguintes afirmativas:
1. A dúvida sobre a tipicidade da conduta (incluindo a ação ou a omissão) levará a um julgamento absolutório.
2. O ônus da prova da autoria delitiva, bem como da participação no concurso de agentes, pesa sobre a acusação.
3. A acusação tem o ônus de provar o elemento subjetivo do delito.
4. Em caso de “fundada dúvida” sobre a excludente de ilicitude, vigora o princípio do in dubio pro societat.
Assinale a alternativa correta.