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IDR2118
Sobre a dosimetria das penas e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, é CORRETO afirmar:
o antecedente negativo pode ser reconhecido quando o delito ocorreu após a conduta criminosa em julgamento, desde que o trânsito em julgado da decisão respectiva se verifique antes da sentença.
a chamada “prescrição da reincidência” ocorre após 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da decisão condenatória.
a reincidência genérica não impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
A circunstância judicial dos maus antecedentes não pode ser reconhecida se passados mais de 5 (cinco) anos do cumprimento ou extinção da pena.
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