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Os refugiados têm o direito de obter uma carteira de identidade que comprove sua condição jurídica, além de ter acesso à emissão de carteira de trabalho e a um documento de viagem específico para sua situação.
No caso de decisão negativa em processo relativo à solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, o solicitante terá direito de recorrer ao ministro de Estado das Relações Exteriores, no prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação da decisão.
Compete ao Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) decidir, em primeira instância, sobre a cessação ou a perda da condição de refugiado, por meio de decisão irrecorrível, que deve ser informada ao Departamento de Polícia Federal para as providências cabíveis.
O acesso aos direitos fundamentais, bem como ao direito à educação em instituições públicas no Brasil, é assegurado aos solicitantes de refúgio somente após a conclusão e a aprovação do respectivo processo de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.
O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) é membro convidado para as reuniões do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) e, além de ter direito a voz e voto nessas reuniões, também tem a possibilidade de oferecer sugestões que facilitem o andamento do processo de solicitação de refúgio.
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