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Legislação Federal , Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Apartamentos de um conjunto habitacional para pessoas de baixa renda apresentaram rachaduras e infiltrações um mês após a entrega das chaves. Os lesados relataram que, assim que os problemas surgiram, constituíram associação de moradores e entraram em contato com a companhia de habitação responsável pela construção, que nada fez. Agora, três meses após o início dos problemas, os responsáveis pela associação buscaram auxílio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Os lesados Expedito e Clécio optaram por ajuizar ação individual patrocinada por um advogado pro bono. No referido caso,

Expedito e Clécio, ao optarem por ajuizar ações individuais, deixam automaticamente de se beneficiar em caso de resultado positivo de ação civil pública proposta por qualquer dos legitimados ativos, uma vez que o processo coletivo no Brasil adota a técnica opt out; da mesma forma, não serão prejudicados por eventual resultado negativo da ação coletiva. 

a Defensoria Pública tem legitimidade ativa para abrir procedimento administrativo para apuração do caso em favor das pessoas lesadas, bem como realizar audiências públicas, promover reuniões com autoridades locais e oficiar a companhia habitacional determinando a realização de obras, sob pena de pagamento de multa diária em caso de descumprimento.

a associação de moradores tem legitimidade ativa para propor ação civil pública em favor dos associados, sem necessidade de manifestação judicial acerca da referida legitimidade ou de autorização de seus associados, sendo possível que um(a) defensor(a) público(a) a represente processualmente, se comprovada a hipossuficiência financeira da associação.

a Defensoria Pública tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública, na qual o efeito da coisa julgada será erga omnes no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, inclusive Expedito e Clécio, desde que requeiram a suspensão de suas ações individuais no prazo de 30 dias, a contar da ciência nos respectivos autos do ajuizamento da ação civil pública. 

a Defensoria Pública tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública e outras ações de caráter coletivo, mas somente poderão ser beneficiados por eventual decisão judicial favorável proferida no bojo dessa ação os lesados que comprovarem a sua hipossuficiência financeira.

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