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IDR14380
A propósito da autonomia constitucional das Defensorias Públicas Estaduais, assinale a alternativa incorreta.
A Defensoria Pública pode propor diretamente ao Poder Legislativo a alteração do número de membros da carreira e a remuneração destes, ainda que divirja o Poder Executivo.
O Supremo Tribunal Federal reputa inconstitucional norma que imponha a celebração de convênio com a OAB para prestação de assistência jurídica, por limitação à autonomia das Defensorias Públicas.
Se houver previsão na Constituição e Lei Orgânica Estaduais e se observada lista tríplice, pode o chefe do Poder Executivo nomear os ocupantes dos cargos de defensor público-geral, subdefensor público-geral e corregedor-geral.
As decisões da Defensoria Pública do Estado, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, mas estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas.
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