No que se refere ao habeas corpus, julgue os itens seguintes.
I. Cabe habeas corpus em caso de imposição exclusivamente de pena de multa ao sentenciado.
II. O habeas corpus pode ser interposto por qualquer pessoa, independentemente de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
III. Sendo um instrumento legal de garantia do direito de ir e vir, o habeas corpus não pode ser impetrado com o objetivo de discutir eventual ilegalidade de decisão que imponha pena restritiva de direito diversa da prisão.
IV. Recente construção jurisprudencial do STF passou a admitir, por analogia, a figura do habeas corpus coletivo.