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IDR19145
a extorsão é crime formal, consumando-se independentemente da obtenção da vantagem pretendida pelo agente.
a extorsão é crime material, consumando-se quando o agente obtém a vantagem pretendida, ainda que venha a ser dela despojado imediatamente.
a extorsão se distingue do roubo pelo fato de, na extorsão, o concurso da vítima ser desnecessário para a obtenção, pelo agente, da vantagem pretendida.
se o agente pratica, em um mesmo contexto e contra a mesma vítima, roubo e extorsão, haverá continuidade delitiva entre os dois crimes.
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