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IDR14737

Direito Tributário

Sobre a responsabilidade tributária, é correto afirmar que

o espólio é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a finalização do processo de inventário.

os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra deixa de ser responsável pelos tributos devidos pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde, de forma integralmente subsidiária, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato. 

 em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.

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