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IDR19193
a decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar, de modo expresso, suas consequências jurídicas e administrativas. Deverão ser indicadas as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivas.
na interpretação de norma sobre gestão pública não devem ser considerados os obstáculos e as dificuldades do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, devendo ser aplicada a penalidade pertinente, independentemente de tais circunstâncias, uma vez que deve haver rigor na aplicação da legislação por parte do gestor público.
a revisão nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processos ou norma administrativa cuja produção já se houver completado, levará em conta as orientações gerais da época, sendo possível que, com base em mudança posterior de orientação geral, declarem-se inválidas situações plenamente constituídas.
em decisão sobre a regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa não devem ser consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente
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