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IDR15478

Criminologia
Tags:
  • Direito Penal
  • Princípio da ofensividade ou lesividade

O princípio da ofensividade ou lesividade, segundo o qual somente devem ser criminalizadas condutas por violação a um bem jurídico, e não por mero enquadramento legal ou vontade legislativa, foi desenvolvido por 

Luigi Ferrajoli. 

Edwin H. Sutherland. 

Robert K. Merton. 

Erving Goffman. 

George Kelling. 

Coletâneas com esta questão

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