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IDR18444

Direito Processual Penal

No âmbito de uma investigação de organização criminosa, voltada ao tráfico de drogas e de armas, por representação da autoridade policial, após manifestação do Ministério Público, foram deferidas a interceptação telefônica, a quebra de sigilo de dados telemáticos, bem como a infiltração de agentes, esta última pelo prazo de seis meses. Ao longo das investigações, foram sendo prorrogadas as interceptações telefônicas, com base em representação da autoridade policial, sem justificação pormenorizada da necessidade. Com a proximidade do término do prazo anteriormente fixado para a infiltração de agentes, a autoridade policial representou pela prorrogação, que contou com a concordância do Ministério Público. O Juiz, mais que deferir a prorrogação da infiltração de agentes, nos moldes anteriormente autorizados, de ofício, autorizou a infiltração de agentes em meio virtual, caso os investigadores julgassem necessário, com expressa menção à possibilidade de monitoramento via espelhamento do software WhatsApp Web, em virtude de, no curso da investigação, surgirem elementos a indicar que a organização criminosa também se dedicava a crimes de venda de material pornográfico envolvendo criança e adolescente. Cabe destacar que a autoridade policial também comunicou o Juízo da utilização da ação controlada, que não contou com autorização judicial, tanto que na decisão que prorrogou a infiltração de agentes e autorizou o espelhamento do WhatsApp, não há menção a ela. Dada a autorização, os investigadores, por intermédio do espelhamento via aplicativo WhatsApp Web, acessaram diversas comunicações, documentando-as em relatórios de investigações.

Com base na situação hipotética e tendo em vista a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

A exigência de decisão judicial motivada e fundamentada acerca da necessidade e imprescindibilidade da interceptação telefônica para a investigação limita-se à primeira decretação, não se exigindo para as sucessivas prorrogações.

A lei de organização criminosa, que prevê a infiltração de agentes em meio virtual, conjugada à Lei de Interceptação Telefônica, autoriza o monitoramento de comunicações via espelhamento do software WhatsApp Web, desde que autorizada judicialmente.

O Estatuto da Criança e Adolescente possibilita a infiltração de agentes em meio virtual para crimes que envolvam a produção, posse, compartilhamento e venda de material pornográfico contendo criança e adolescente, com expressa menção ao monitoramento de comunicação via espelhamento do software WhatsApp Web, mediante autorização judicial, inclusive, de ofício.

Embora a lei de organização criminosa preveja a infiltração de agentes em meio virtual, o monitoramento de comunicação via espelhamento do software WhatsApp Web implica hipótese de quebra de sigilo de dados telemáticos não contemplada na Lei de Interceptação Telefônica, sendo ilegal o seu emprego.

A ação controlada, prevista tanto na Lei de Drogas quanto na Lei de Organização Criminosa, não precisa de autorização judicial, sendo exigível apenas a comunicação prévia de seu emprego ao Juiz.

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