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Direito Processual do Trabalho

O instituto da conciliação é um dos pilares de sustentação do Processo do Trabalho, dispondo a Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho de normas e orientações a respeito da matéria. Nessa seara, é correto afirmar que

o acordo judicial não cumprido enseja execução do título executivo judicial no juízo que homologou o acordo, o mesmo não ocorrendo quando o acordo é firmado perante Comissão de Conciliação Prévia, por não haver título executivo.

é nulo o acordo homologado em juízo firmado entre o reclamante, assistido por advogado, e o sócio da reclamada, desacompanhado de advogado, em razão do princípio da isonomia processual, cabendo mandado de segurança.

o acordo homologado judicialmente tem força de sentença irrecorrível, entretanto, o termo conciliatório transita em julgado após o decurso de prazo do recurso ordinário para efeito de eventual ação rescisória.

aberta a instrução, o Juiz receberá a defesa escrita ou será reduzida a termo a defesa oral, verificará os documentos juntados pela reclamada e, em seguida, proporá a conciliação às partes.

o acordo homologado judicialmente faz coisa julgada entre as partes, somente podendo ser modificado por ação rescisória, exceto em relação à Previdência Social em relação às contribuições que lhe serão devidas.

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