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IDR13678

Legislação da Defensoria Pública

Acerca da composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima, nos termos da Lei Complementar n.º 164/2010, os membros

eleitos são apenas três conselheiros integrantes das três categorias mais elevadas, escolhidos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto dentre os membros da carreira.

natos são apenas o Defensor Público-Geral, o Corregedor Geral e o Ouvidor Geral, sendo que o presidente da entidade de classe de maior representatividade terá assento. 

natos são apenas o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral e o Corregedor Geral, sendo que o presidente da entidade de classe de maior representatividade terá assento.

eleitos são apenas quatro conselheiros integrantes das três categorias mais elevadas, escolhidos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto dentre os membros da carreira. 

natos são apenas o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral e o Ouvidor Geral, sendo que o presidente da entidade de classe de maior representatividade terá assento.

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