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IDR13678
Acerca da composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima, nos termos da Lei Complementar n.º 164/2010, os membros
eleitos são apenas três conselheiros integrantes das três categorias mais elevadas, escolhidos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto dentre os membros da carreira.
natos são apenas o Defensor Público-Geral, o Corregedor Geral e o Ouvidor Geral, sendo que o presidente da entidade de classe de maior representatividade terá assento.
natos são apenas o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral e o Corregedor Geral, sendo que o presidente da entidade de classe de maior representatividade terá assento.
eleitos são apenas quatro conselheiros integrantes das três categorias mais elevadas, escolhidos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto dentre os membros da carreira.
natos são apenas o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral e o Ouvidor Geral, sendo que o presidente da entidade de classe de maior representatividade terá assento.
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