1

IDR6734

Direito Processual Civil - CPC 2015

Quanto à decisão antecipatória parcial de mérito, nos termos da legislação processual civil, é INCORRETO afirmar:

É possível quando um ou mais dos pedidos formulados forem incontroversos ou quando não houver necessidade de produção de outras provas, estando o mérito em condições de julgamento.

A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

É impugnável por apelação.

Poderá ser liquidada ou executada, desde logo, na parte que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução.

Coletâneas com esta questão

Provas: