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IDR6734
Quanto à decisão antecipatória parcial de mérito, nos termos da legislação processual civil, é INCORRETO afirmar:
É possível quando um ou mais dos pedidos formulados forem incontroversos ou quando não houver necessidade de produção de outras provas, estando o mérito em condições de julgamento.
A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
É impugnável por apelação.
Poderá ser liquidada ou executada, desde logo, na parte que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução.
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