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Direito Processual do Trabalho

Augusto, menor com 16 anos de idade, trabalhou dois anos como jardineiro na casa de Ulisses. Um mês após a sua dispensa, orientado por um amigo, dirigiu-se a Vara do Trabalho da comarca, desacompanhado de seus pais, para ajuizar reclamação trabalhista verbal em face do seu ex-empregador, com objetivo de receber as verbas decorrentes da rescisão contratual. Com fulcro na legislação e no entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho,

por ser menor, Augusto não pode ajuizar ação trabalhista sem a assistência de advogado e dos seus representantes legais, em nenhuma das instâncias da Justiça do Trabalho.

Augusto somente poderá atuar em Juízo com a representação do Ministério Público do Trabalho, ainda que possua seus representantes legais civis, devendo contratar advogado para qualquer tipo de recurso que pretenda interpor da decisão de primeiro grau.

a reclamação trabalhista do menor será feita por seus representantes legais e pode ser utilizado o jus postulandi para esse tipo de ação trabalhista, limitado às Varas de Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho.

Augusto pode ajuizar reclamação trabalhista verbal na Vara do Trabalho sem a presença de representante legal, mas em caso de ter que mover recurso ao Tribunal Regional do Trabalho deverá contratar advogado.

o direito de postular sem a participação do representante legal do menor e a assistência de advogado limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho desde que o valor dos pedidos não ultrapasse o teto fixado para o rito sumaríssimo.

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