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IDR6868

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Direito Processual Civil - CPC 2015
  • Controle Externo e Tribunal de Contas
  • Mandado de Segurança

O Tribunal de Contas do Estado-membro Alfa recebeu, para fins de registro, o ato de aposentadoria de Pedro. Pouco menos de um ano depois, decidiu que (1) havia irregularidade no cálculo dos proventos, sendo promovido o seu recálculo e determinada a imediata implementação do respectivo valor pelo órgão de origem, o que importaria em redução do valor até então pago; (2) no processo de registro de aposentadoria, não foi oferecida a possibilidade de contraditório ou ampla defesa a Pedro. Ao ser intimado do teor do acórdão, o Ministério Público de Contas (MPC) entendeu que ele destoava da ordem jurídica e decidiu impetrar mandado de segurança (MS), de modo que fosse reconhecida a sua invalidade.

À luz da sistemática vigente, a(s) medida(s) descrita(s) em:

1 e 2 estão incorretas, tendo o MPC legitimidade para impetrar MS em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua;

1 e 2 estão incorretas, não tendo o MPC, de qualquer modo, legitimidade para impetrar MS em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua; 

1 está incorreta, e a descrita em 2 correta, não tendo o MPC legitimidade para impetrar MS em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua;

1 e 2 estão corretas, não tendo o MPC, de qualquer modo, legitimidade para impetrar MS em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua;

1 está correta, e a descrita em 2 incorreta, tendo o MPC, de qualquer modo, legitimidade para impetrar MS em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.

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