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IDR11760

Direito Ambiental

A responsabilidade por danos ambientais

é solidária e originária pela Administração Pública, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização. 

pode ser excluída por fato exclusivo de terceiro. 

impossibilita a fiscalização concorrente dos entes federados, de modo que a multa paga à União impede a cobrança de multa aplicada pelo Município.

não tem natureza de obrigação propter rem e deve ser exercida em face da pessoa que provocou o dano. 

impõe que a indenização deve abranger a totalidade dos danos causados, não sendo possível suprimir as despesas referentes à atividade empresarial. 

Coletâneas com esta questão

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