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IDR11760
A responsabilidade por danos ambientais
é solidária e originária pela Administração Pública, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização.
pode ser excluída por fato exclusivo de terceiro.
impossibilita a fiscalização concorrente dos entes federados, de modo que a multa paga à União impede a cobrança de multa aplicada pelo Município.
não tem natureza de obrigação propter rem e deve ser exercida em face da pessoa que provocou o dano.
impõe que a indenização deve abranger a totalidade dos danos causados, não sendo possível suprimir as despesas referentes à atividade empresarial.
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