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IDR337

Direito Civil

O Superior Tribunal de Justiça consagrou a orientação de que é incabível a ação do terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do suposto causador do dano (Súmula n.º 529). Contudo, em casos excepcionais nos quais a obrigação de indenizar a vítima se revele incontroversa, o mesmo Tribunal Superior tem admitido a ação direta e exclusiva da vítima em face da seguradora. Assinale a alternativa que indica uma de tais hipóteses excepcionais:

a pretensão relativa à identificação da ocorrência do sinistro coberto pelo seguro obrigatório.

a pretensão deduzida para fins de reparação de danos quando o ofensor nega a ocorrência de sinistro.

a pretensão de complementação de indenização securitária decorrente do seguro de responsabilidade civil facultativo.

a pretensão deduzida na ação de reparação de dano para denunciar a seguradora à lide.

a pretensão exposta em face do ofensor, causador do dano.

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