O Superior Tribunal de Justiça consagrou a orientação de que é incabível a ação do terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do suposto causador do dano (Súmula n.º 529). Contudo, em casos excepcionais nos quais a obrigação de indenizar a vítima se revele incontroversa, o mesmo Tribunal Superior tem admitido a ação direta e exclusiva da vítima em face da seguradora. Assinale a alternativa que indica uma de tais hipóteses excepcionais: