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IDR14204

Direito Processual Penal
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  • Revisão Criminal no Tribunal do Júri

Nas condenações de processos do rito do Tribunal do Júri,

é possível ajuizar revisão criminal somente se houver nulidade posterior à pronúncia, sendo que, neste caso, o julgamento deve ser refeito.

não é possível ajuizar revisão criminal em razão do princípio in dubio pro socieate.

não é possível ajuizar revisão criminal em razão do princípio da soberania dos veredictos.

é possível ajuizar revisão criminal em qualquer das hipóteses do art. 621 do CPP.

é possível ajuizar revisão criminal somente para se corrigir injustiça na aplicação da pena, uma vez que essa matéria é de competência do Juiz-Presidente, sendo que, neste caso, o Próprio Tribunal pode rever a pena.

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