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IDR14204
Nas condenações de processos do rito do Tribunal do Júri,
é possível ajuizar revisão criminal somente se houver nulidade posterior à pronúncia, sendo que, neste caso, o julgamento deve ser refeito.
não é possível ajuizar revisão criminal em razão do princípio in dubio pro socieate.
não é possível ajuizar revisão criminal em razão do princípio da soberania dos veredictos.
é possível ajuizar revisão criminal em qualquer das hipóteses do art. 621 do CPP.
é possível ajuizar revisão criminal somente para se corrigir injustiça na aplicação da pena, uma vez que essa matéria é de competência do Juiz-Presidente, sendo que, neste caso, o Próprio Tribunal pode rever a pena.
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