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IDR7277

Direito Civil
Tags:
  • Testamento Vital
  • Diretivas Antecipadas de Vontade

O denominado testamento vital 

é vitalício e, assim, não comporta revogação e nem rompimento.

dispõe precipuamente sobre questões patrimoniais do testador para após a sua morte. 

é previsto no nosso Código Civil como sendo uma das espécies dos testamentos especiais.

é tido como uma espécie de diretiva antecipada de vontade.

é vitalício e, assim, não comporta revogação, mas admite rompimento.

Coletâneas com esta questão

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