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IDR17259

Direito Tributário
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  • Desconsideração de atos ou negócios jurídicos para fins tributários

O nosso ordenamento jurídico-tributário prevê que autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.

Sobre a norma, e de acordo com jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta.

A norma viola os princípios constitucionais da legalidade, da estrita legalidade e da tipicidade. 

A norma é inconstitucional, pois combate o planejamento tributário lícito, ainda que as operações menos onerosas tenham sido realizadas dentro da lei.

A desconsideração de negócios ou atos jurídicos é de competência exclusiva de um magistrado, em razão do princípio da reserva de jurisdição, o qual se destina a resguardar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

A referida norma é autoaplicável, não dependendo de regulamentação por lei ordinária. 

A norma não viola a Constituição e está limitada aos atos ou negócios jurídicos praticados ilicitamente pelo contribuinte com intenção única de diminuir ou eliminar a obrigação tributária.

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