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IDR17943

Direito Penal
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  • Crimes contra a Administração Pública

Tendo em conta os Crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar que

não se aplica o princípio da insignificância, para afastar a tipicidade material da conduta, ao crime de contrabando, por menor que seja a ofensividade da conduta.

no crime de peculato-furto, a condição de funcionário público não se comunica ao particular que subtrai o bem, com a concorrência do agente público, respondendo o particular por crime de furto.

a importação clandestina de medicamentos configura o crime de contrabando, aplicando-se, excepcionalmente, o princípio da insignificância aos casos de importação não autorizada de pequena quantidade para uso próprio.

o crime de usurpação de função pública não se caracteriza se o agente é funcionário público, sem prejuízo de caracterizar, em tese, o crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado. 

a cobrança, pelo médico do SUS, de valores correspondentes a ressarcimento de despesas por técnica cirúrgica não coberta pelo SUS, tipifica o crime de corrupção passiva.

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