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IDR6764

Direito Penal
Tags:
  • Embriaguez ao volante
  • Agravantes e Atenuantes

Lúcio, após ter ingerido bebida alcoólica, foi parado em uma blitz. Os policiais constataram a existência de claros sinais de embriaguez, porém Lúcio insistiu em que fosse realizado o exame do etilômetro, o qual constatou a presença de concentração alcoólica cinco vezes acima do limite exigido para a caracterização do crime de embriaguez ao volante. Após o teste, Lúcio admitiu o consumo de álcool.

Nessa situação hipotética, segundo a jurisprudência do STJ, caso venha a ser condenado, Lúcio

não poderá ter a pena base aumentada devido à alta concentração de álcool constatada pelo exame do etilômetro, e será possível o reconhecimento da atenuante da confissão.

poderá ter a pena atenuada pela confissão espontânea e, também, pela realização voluntária do exame do etilômetro. 

não poderá ter a pena atenuada pela confissão espontânea, pois houve a constatação do crime por prova técnica. 

poderá ter a pena base aumentada devido à alta concentração de álcool constatada pelo exame do etilômetro, e a realização voluntária do teste não autorizará o reconhecimento da atenuante inominada, caso tenha havido a confissão do agente.

não poderá ter a pena base aumentada devido à alta concentração de álcool constatada pelo exame do etilômetro, e não será possível o reconhecimento da atenuante da confissão, já suprida pela prova técnica. 

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