Lúcio, após ter ingerido bebida alcoólica, foi parado em uma blitz. Os policiais constataram a existência de claros sinais de embriaguez, porém Lúcio insistiu em que fosse realizado o exame do etilômetro, o qual constatou a presença de concentração alcoólica cinco vezes acima do limite exigido para a caracterização do crime de embriaguez ao volante. Após o teste, Lúcio admitiu o consumo de álcool.
Nessa situação hipotética, segundo a jurisprudência do STJ, caso venha a ser condenado, Lúcio