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Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Inamovibilidade no Ministério Público
  • Processo Administrativo no âmbito do Ministério Público

A inamovibilidade é garantia constitucional dos membros do Ministério Público. Todavia, a Constituição Federal de 1988 dispõe que, por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente, o promotor de justiça pode ser removido de seu ofício. No MPE/AC, na forma da Lei Complementar Estadual n.º 291/2014, o membro do Ministério Público que vier a ser removido de sua promotoria poderá recorrer de tal decisão

ao Colégio de Procuradores.

ao Conselho Superior.

ao procurador-geral de justiça.

apenas ao Poder Judiciário, haja vista a falta de previsão legal do referido recurso. 

apenas ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).  

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