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IDR17817

Direito Tributário
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  • Diferencial de Alíquota de ICMS

A sociedade Doces XXX Ltda., localizada no Estado Alfa, é conhecida por seus doces derivados de queijo. Sabendo que o Estado Beta possui uma indústria queijeira famosa pela qualidade, resolve comprar sua matéria-prima de fornecedores do Estado Beta.

Considerando que a Doces XXX Ltda. é optante do Simples, a respeito do recolhimento do ICMS, é correto afirmar que:

em razão do tratamento favorecido às empresas de pequeno porte pela Constituição Federal, não se admite a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS pelo Estado Alfa da sociedade Doces XXX Ltda. por ser ela optante do Simples;

a sociedade Doces XXX Ltda. é substituta tributária de seus fornecedores queijeiros por se tratar de empresa optante do Simples, cabendo a ela o recolhimento do ICMS ao Estado Beta;

para a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS pelo Estado Alfa, basta a previsão na legislação estadual sem necessidade de lei específica nos casos de sociedade optante do Simples;

a sociedade Doces XXX Ltda. terá que recolher o diferencial de alíquota de ICMS ao Estado Alfa, desde que haja lei estadual específica determinando, mesmo sendo optante do Simples;

a existência de lei complementar federal autorizando a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS permite o Estado Beta a autuar a sociedade Doces XXX Ltda. em caso de não recolhimento.

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