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Direito Processual Penal
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  • Interrogatório do Acusado

O interrogatório do acusado

pode ser realizado por sistema de videoconferência, desde que necessária a medida para prevenir risco à segurança pública e intimadas as partes da decisão que o determinar com 05 (cinco) dias de antecedência.

em processo por tráfico de entorpecentes deve ocorrer após a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, sob pena de nulidade do feito, independentemente da data de encerramento da instrução criminal.

deve ser realizado novamente nas hipóteses de emendatio libelli e mutatio libelli.

pode ser procedido novamente a todo tempo a pedido fundamentado de qualquer das partes, vedada, no entanto, a repetição do ato por determinação de ofício do juiz.

pode ser novamente realizado por tribunal, câmara ou turma no julgamento de recurso de apelação.

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