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IDR7130

Legislação Federal , Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
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  • Interesses Difusos

A respeito dos interesses transindividuais, assinale a alternativa correta.

Os interesses difusos podem ser considerados como uma subespécie do interesse público, uma vez que são abrangentes ao ponto de haver completa coincidência com os interesses diretamente defendidos pelo Estado.

Em uma ação civil pública ou em uma ação coletiva deve ser discutido, por vez, apenas uma espécie de direito transindividual, sob pena de indeferimento da inicial.

O único elemento caracterizador, sob o ponto de vista processual, dos interesses transindividuais, é o fato de serem compartilhados por vários titulares individuais em torno de uma mesma situação fática ou jurídica. 

Os interesses coletivos e individuais homogêneos têm objeto divisível e seus titulares são invariavelmente determinados.

Os interesses apenas são considerados como difusos quando, além de terem objeto indivisível, não for possível proceder à identificação das pessoas ligadas à mesma relação fática.

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