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IDR3426
Em relação às penalidades aplicáveis ao servidor público, de que trata a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é INCORRETO afirmar que:
As penalidades consistem em advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.
A suspensão poderá ser aplicada ao servidor, por até 15 dias, na hipótese em que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Não é cabível a conversão da penalidade de suspensão por multa.
Somente será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo, se tiver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Diferente do abandono de cargo, a inassiduidade habitual, caracteriza- se pela falta injustificada do servidor ao serviço, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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