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IDR7048
À luz da Lei n.º 6.938/1981, a servidão ambiental
não se aplica às áreas de preservação permanente e à reserva legal mínima exigida.
pode ser instituída de forma perpétua ou temporária, caso em que o prazo máximo será de 15 anos.
não é admitida na modalidade onerosa, ao contrário das antigas servidões florestais.
não pode ser alienada ou transferida de forma independente do imóvel, haja vista sua natureza acessória.
não gera benefícios creditícios ou fiscais ao seu detentor, ao contrário das reservas particulares do patrimônio natural.
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