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IDR298

Direito Internacional Privado
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Prova dos Fatos Ocorridos no Exterior
  • Autonomia da Vontade em Contratos Internacionais
  • Fontes do Direito Internacional Privado
  • Hierarquia entre Tratados e Lei Nacional
  • Reenvio no Direito Internacional Privado

No que diz respeito às fontes do direito internacional privado, ao conflito de leis, ao reenvio e à interpretação do direito estrangeiro, assinale a opção correta.

A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo, porém, os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

As partes têm liberdade para escolher a lei de regência em contratos internacionais em razão da regra geral da autonomia da vontade, em matéria contratual. Nesse sentido, as leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, terão plena eficácia no Brasil, independentemente de qualquer condição ou ressalva.

Entre as fontes do direito internacional privado incluem-se as convenções internacionais, o costume internacional e os princípios gerais do direito, mas não as decisões judiciais e a doutrina dos juristas, estas, somente obrigatórias para as partes litigantes e a respeito dos casos em questão.

Embora entenda o STF que haja paridade entre o tratado e a lei nacional, esse tribunal firmou a tese de que, no conflito entre tratado de qualquer natureza e lei posterior, esta há sempre de prevalecer, pois a CF não garante privilégio hierárquico do tratado sobre a lei, sendo inevitável que se garanta a autoridade da norma mais recente.

Para resolver os conflitos de lei no espaço, o Brasil adota a prática do reenvio, mediante a qual se substitui a lei nacional pela estrangeira, desprezando-se o elemento de conexão apontado pela ordenação nacional, para dar preferência à indicada pelo ordenamento jurídico alienígena.

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