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IDR237
Considerando a responsabilidade civil pelo fato da coisa, assinale a opção correta.
Dono de veículo emprestado somente será responsabilizado por fato culposo do comodatário se ficar provada a negligência ao confiar a coisa a terceiro, conforme entendimento do STJ.
Após aceitação de obra de pequeno porte, não haverá responsabilidade solidária entre o dono do prédio e o empreiteiro na reparação de danos causados por sua ruína.
Será responsável por reparar dano causado a veículo de terceiro, caso não seja encontrado o motorista causador do dano, a pessoa em cujo nome o veículo envolvido no acidente estiver registrado no órgão competente.
Conforme entendimento do STJ, em nenhuma hipótese deve-se responsabilizar o detentor de animal que cause dano a terceiro.
Ainda que locado o imóvel, ao proprietário caberá a guarda jurídica da coisa.
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